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(Decreto nº 5.348/2005)
Regularizada venda de Medicamentos fracionados nas farmácias e drogarias, desde maio de 2005, A Anvisa libera venda de medicamentos fracionados nas farmácias.

 

Desde de maio de 2005, o Decreto n° 5.348/2005, regulariza a venda de medicamentos fracionados em farmácias e drogarias de todo país, a venda de remédios fracionados não é obrigatória. Vende quem quer, mas só depois que a farmácia pedir e conseguir a autorização da Vigilância Sanitária e não é qualquer remédio que pode ser vendido fracionado ou por unidade. Os laboratórios devem se adaptar para fabricar embalagens menores ou especiais, que permitam o fracionamento. A adesão da indústria farmacêutica também é voluntária.

 

 
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